Documento
Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por Alveris, CNPJ 12.477.566/0001-98.
1.Responsabilidade pelo cadastro
- 1.1.Quem responde pelo que está escrito aqui é a Alveris, inscrita sob o CNPJ 12.477.566/0001-98 e instalada em Estrada de Botafogo 1260, Rio de Janeiro — RJ, CEP 21532-200; a lei dá a esse papel o nome de controladora, no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
- 1.2.Informações que chegam aqui. Chegam até nós o nome, o telefone, o endereço de e-mail e o assunto escrito no campo livre; a hora da concordância acompanha esse conjunto.
- 1.3.Rastro técnico de cada visita. Toda visita deixa um apontamento automático — IP, data, horário, páginas — que permanece arquivado 6 meses e depois some, conforme o art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
2.Uso dado às informações
- 2.1.Retorno ao interessado, preparo da proposta e condução do trabalho: fora dessas três frentes, os dados ficam parados.
- 2.2.Duas bases que convivem. Para a mensagem enviada vale a autorização do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018. Para o apontamento do servidor vale o cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II.
- 2.3.Nada é vendido. Não repassamos, não trocamos e não vendemos o que está no formulário. O acesso externo se limita a dois fornecedores de infraestrutura.
3.Tempo de permanência
- 3.1.A correspondência fica disponível por vinte e quatro meses depois do último contato e então é eliminada; havendo contrato vigente, a contagem espera o encerramento.
- 3.2.Direitos do titular. Você pode pedir confirmação, consulta, retificação, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação do consentimento; são os direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
- 3.3.Canal do titular. Use [email protected], ou +55 21 93543-3651 se preferir falar. Trabalhamos dentro dos 15 dias que o art. 19 da Lei nº 13.709/2018 determina, sem esticar o prazo.
4.O que pede o art. 46
- 4.1.O art. 46 da Lei nº 13.709/2018 pede medida técnica compatível com o risco; aqui ela se traduz em controle de acesso, cifragem em trânsito e cópia periódica.
- 4.2.Incidente de segurança. O art. 48 da Lei nº 13.709/2018 obriga a informar o episódio à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e às pessoas atingidas sempre que houver risco relevante.
- 4.3.Revisões. As alterações são publicadas neste endereço, acompanhadas da data correspondente, e valem a partir dela.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 21 93543-3651.